Violência patrimonial na Lei Maria da Penha: documentos, bens e proteção

Entenda quais condutas podem caracterizar violência patrimonial, as medidas de proteção previstas em lei e a diferença entre proteção urgente, partilha e apuração criminal.

Documentos pessoais retidos e instrumentos de trabalho destruídos podem comprometer a autonomia de uma mulher. A Lei Maria da Penha reconhece que a violência também pode atingir bens, valores e recursos necessários à sua vida cotidiana.

A resposta jurídica exige distinguir a proteção urgente do patrimônio, a apuração de eventual crime e a discussão sobre divisão de bens. Cada uma dessas questões tem finalidade e requisitos próprios.

O que a lei considera violência patrimonial

O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha abrange condutas que envolvam retenção, retirada ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos da mulher, inclusive aqueles destinados às suas necessidades.

A proteção alcança situações patrimoniais que não envolvem agressão física. Para compreender o episódio, importa esclarecer quais bens ou documentos foram atingidos, quem os utilizava e de que forma a conduta afetou a mulher.

Também é necessário examinar o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto previsto no artigo 5º. Uma descrição concreta dos acontecimentos permite avaliar a incidência da lei, sem transformar toda divergência financeira em uma conclusão antecipada sobre violência ou responsabilidade penal.

Medidas de proteção e limites da partilha

O artigo 24 prevê providências para proteger bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher. Entre elas estão a restituição de bens indevidamente subtraídos e a proibição temporária de atos e contratos de compra, venda ou locação de propriedade comum, salvo autorização judicial.

O juiz também pode suspender procurações conferidas pela mulher ao agressor e determinar uma caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da violência. A escolha da medida depende do que precisa ser protegido e das circunstâncias apresentadas ao juízo. 

Houve uma alteração relevante em 2026: a Lei 15.411 incluiu expressamente o risco à integridade patrimonial entre as situações abrangidas pelo artigo 12-C para afastamento do agressor do lar ou local de convivência. É necessário verificar o risco atual ou iminente e observar as hipóteses e competências previstas no dispositivo. 

Essas providências não substituem a partilha definitiva. O artigo 14-A, § 1º, exclui da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. Proteger um bem contra retirada ou venda indevida e definir quanto pertence a cada pessoa são questões distintas. 

Procurações e atos em cartório exigem vontade livre

O Provimento CNJ 222/2026 instituiu cuidados específicos nos serviços notariais e de registro para prevenir violência patrimonial e outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Diante de indícios de coação, pressão psicológica ou outras situações previstas na norma, devem ser adotadas cautelas para verificar se a vontade manifestada é livre, consciente e informada. O texto prevê entrevista reservada e individual e, quando persistirem dúvidas fundadas sobre coação, fraude ou vício de vontade, recusa fundamentada de lavrar o ato, com os cuidados de sigilo estabelecidos.

Também há previsão de atendimento separado das partes nas hipóteses indicadas no provimento, inclusive quando existe medida protetiva ou solicitação da mulher que participa do ato.

Essas regras não autorizam substituir a vontade da mulher. O objetivo é assegurar que ela compreenda a transação e possa decidir livremente, com proteção da privacidade. A existência de uma assinatura, por isso, deve ser examinada junto das condições em que a manifestação de vontade ocorreu. 07791/2026

Documentos, apuração criminal e assistência jurídica

Violência patrimonial é uma forma de violência descrita na Lei Maria da Penha. A responsabilidade criminal exige análise da conduta concreta, dos elementos do crime eventualmente apurado e das regras legais aplicáveis. Dano e apropriação indébita, por exemplo, possuem requisitos próprios. 

Podem ser relevantes contratos, procurações, comprovantes de aquisição, registros de propriedade, extratos obtidos legitimamente, mensagens sobre os fatos e informações sobre a posse dos bens. Uma relação organizada dos documentos ou objetos envolvidos, com datas e descrição do ocorrido, ajuda a delimitar a questão.

É importante indicar também o que se pretende obter: devolução de determinado objeto, proteção contra uma transação, suspensão de poderes de representação ou outra providência cabível. Isso permite relacionar o pedido à situação apresentada, evitando requerimentos genéricos.

A assistência jurídica à vítima pode formular pedidos de proteção e acompanhar os encaminhamentos pertinentes. A defesa técnica de investigados ou acusados examina a atribuição da conduta, os documentos, a autoria e o enquadramento jurídico, com respeito ao contraditório e aos direitos de todas as pessoas envolvidas.

Descrever com precisão o que foi retido, retirado, destruído ou colocado em risco orienta a análise jurídica. Separar a proteção urgente, a partilha e a apuração criminal ajuda a encaminhar cada questão ao procedimento adequado, com atenção ao patrimônio, à autonomia e às garantias processuais.

Nabil Fernandes Hoblos — Nabil Hoblos

Advogado criminalista · OAB/MG 221.144

Escritório principal em Divinópolis/MG · nh.adv.br


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