
Saiba como a lei trata o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento e quais cuidados ajudam a preservar provas e pedir a remoção.
O envio privado de uma fotografia íntima entre adultos não torna a imagem de livre circulação. A autorização para aquele envio precisa ser distinguida da autorização para postar o arquivo em uma rede social ou repassá-lo a outras pessoas.
Diante de uma divulgação sem consentimento, é importante preservar os elementos que permitam apurar o ocorrido e pedir a retirada do material. A análise deve identificar o conteúdo, o contexto em que circulou e a participação de cada pessoa, sem ampliar a exposição de quem aparece na imagem.
O artigo 218-C do Código Penal alcança a divulgação, sem consentimento da vítima, de cenas de sexo, nudez ou pornografia. O dispositivo também prevê condutas como transmitir, disponibilizar e distribuir. A análise, portanto, não fica limitada a quem produziu o arquivo ou fez a primeira publicação.
Uma imagem pode ter sido registrada com autorização e, posteriormente, divulgada sem consentimento. O fato de existir um relacionamento ou de a própria pessoa ter enviado a fotografia não permite presumir autorização para compartilhá-la com terceiros.
Já a produção de registro íntimo e privado sem autorização dos participantes é tratada separadamente pelo artigo 216-B. Identificar se houve gravação não autorizada, divulgação ou ambas é parte da definição jurídica dos fatos.
A pena atualmente prevista no artigo 218-C é de quatro a dez anos de reclusão e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Essa redação foi estabelecida pela Lei 15.280/2025, publicada em 8 de dezembro de 2025.
Como houve agravamento da pena, a data da conduta deve ser conferida: a lei penal mais severa não retroage. Aplicar a pena atual indistintamente a episódios anteriores seria incorreto.
O Código Penal também prevê aumento de pena quando o responsável mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou quando atua com finalidade de vingança ou humilhação. Essas circunstâncias precisam ser demonstradas no caso concreto.
Endereços das publicações, identificação dos perfis, datas, horários e mensagens relacionadas ao compartilhamento ajudam a reconstruir o que ocorreu. Também é útil guardar os protocolos das denúncias feitas à plataforma e suas respostas.
Capturas de tela podem registrar uma situação encontrada na internet, mas é importante preservar o contexto e a fonte original. Recortes, edições e perda da sequência das conversas podem dificultar a análise. O material deve ser encaminhado às autoridades e aos profissionais responsáveis por canais adequados, com cuidado para não criar novos compartilhamentos desnecessários.
Nos julgados sobre prova digital, o STJ distingue as circunstâncias. Capturas coerentes com outras provas e sem indícios de adulteração podem ser consideradas; havendo dúvida razoável sobre a integridade de dados extraídos pela polícia, pode ser necessário exame pericial. A avaliação exige olhar para a origem do material e para sua possibilidade de verificação. Jurisprudência do STJ
A identificação de um perfil também precisa ser relacionada às demais informações disponíveis. O nome exibido na tela e a autoria da conduta são questões que devem ser esclarecidas na investigação, sem conclusões precipitadas.
O artigo 21 do Marco Civil da Internet trata da divulgação não autorizada de nudez ou atos sexuais de caráter privado. A notificação deve permitir identificar especificamente o material e verificar a legitimidade de quem pede a retirada. O dispositivo prevê responsabilidade do provedor quando, após essa comunicação, deixa de agir diligentemente para retirar o conteúdo do ar, nos limites técnicos do serviço.
Há ainda uma regra específica para proteção das mulheres no ambiente digital. O Decreto 12.976/2026, já em vigor, estabelece prazo de até duas horas, contado da notificação, para indisponibilizar a exibição não autorizada de conteúdo íntimo gerado por terceiros nas hipóteses abrangidas pela norma.
O pedido deve ser feito pela vítima ou por seu representante, com identificação de quem faz o pedido e elementos que especifiquem o conteúdo. Guardar a confirmação de recebimento permite acompanhar a providência e documentar eventual falta de resposta.
A assistência jurídica à vítima pode organizar a comunicação à plataforma, o encaminhamento às autoridades e os pedidos judiciais pertinentes. A defesa técnica de investigados ou acusados tem outro papel: examinar a acusação, o consentimento, a autoria e a confiabilidade das provas, com respeito ao contraditório e à intimidade dos envolvidos.
Preservar os registros e buscar a retirada do material são providências que podem avançar juntas. O cuidado está em permitir a apuração dos fatos sem fazer a imagem circular novamente. A orientação jurídica deve conectar a proteção da intimidade às medidas concretamente necessárias no procedimento.
Nabil Fernandes Hoblos — Nabil Hoblos
Advogado criminalista · OAB/MG 221.144
Escritório principal em Divinópolis/MG · nh.adv.br
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