
Divinópolis registra números relevantes de furtos de veículos, o que torna ainda mais importante compreender as diferenças entre furto, roubo e receptação. Neste artigo, explico as penas atualizadas, os direitos de quem é investigado e a importância da defesa criminal especializada em casos de crimes patrimoniais.
Palavras chave: advogado criminalista em Divinópolis, receptação de veículo, furto de veículo, roubo de veículo, defesa criminal em Divinópolis, crime de receptação, pena receptação 2026, advogado receptação Divinópolis, furto e roubo de veículos, investigação policial em Divinópolis
Furto e receptação de veículos em Divinópolis: penas e defesa criminal em 2026
Por Nabil Fernandes Hoblos | Advogado Criminalista – OAB/MG 221.144
27 de outubro de 2026 | Direito Penal e Processo Penal
O furto, o roubo e a receptação de veículos continuam entre os assuntos relevantes para a segurança pública em Divinópolis e no Centro-Oeste de Minas Gerais. Além dos prejuízos patrimoniais causados às vítimas, essas infrações frequentemente dão origem a investigações policiais, prisões em flagrante e processos criminais que exigem atenção às provas e ao correto enquadramento jurídico.
De acordo com levantamento divulgado pelo Jornal Agora, com base nos registros do Observatório de Segurança Pública de Minas Gerais, Divinópolis contabilizou 408 furtos e 16 roubos consumados de veículos entre janeiro e junho de 2026, totalizando 424 ocorrências no primeiro semestre.
Embora os números representem uma redução em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 451 casos, a quantidade permanece expressiva e evidencia a importância do tema para a realidade regional.
Outro fator que merece atenção é a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, que aumentou as penas de diversos crimes patrimoniais, incluindo furto, roubo e receptação.
Diante desse cenário, compreender as diferenças entre esses delitos, conhecer as penas atualmente previstas e entender os direitos de quem é investigado torna-se essencial para evitar conclusões precipitadas e assegurar a correta aplicação da legislação penal.
Furto de veículos: o que diz o Código Penal?
O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e consiste na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outra pessoa, sem emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
É o que ocorre, por exemplo, quando alguém subtrai um automóvel estacionado em via pública sem autorização do proprietário.
A Lei nº 15.397/2026 alterou a pena do furto simples, que passou a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa.
Entretanto, nem todos os furtos recebem o mesmo tratamento jurídico. O Código Penal estabelece situações qualificadas, nas quais a pena é mais elevada.
O furto praticado mediante rompimento de obstáculo, emprego de chave falsa, abuso de confiança ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo, pode ser enquadrado no artigo 155, § 4º, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Há, ainda, uma previsão específica para a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior, hipótese em que a pena prevista no § 5º é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Contudo, a incidência dessa qualificadora exige a demonstração de seus requisitos legais. A mera suspeita de que o veículo seria levado para outro estado não substitui a comprovação das circunstâncias necessárias à aplicação da norma.
A correta classificação jurídica dos fatos é fundamental, pois influencia diretamente a pena, a possibilidade de aplicação de benefícios legais e as consequências do processo criminal.
Roubo de veículos: qual é a diferença em relação ao furto?
O roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, distingue-se do furto principalmente pela utilização de violência, grave ameaça ou outro meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência.
Quando uma pessoa é abordada e obrigada a entregar seu automóvel mediante ameaça, a conduta pode configurar roubo.
Com a Lei nº 15.397/2026, a pena do roubo simples passou a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa.
A legislação também prevê causas de aumento de pena para determinadas circunstâncias, como o emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas. Em situações nas quais a violência resulta em lesão corporal grave ou morte, existem consequências penais específicas.
Entretanto, a gravidade da acusação não afasta a necessidade de comprovação da autoria e da materialidade delitiva.
Nos processos envolvendo roubo de veículos, a defesa pode precisar examinar reconhecimentos pessoais, depoimentos das vítimas, registros de câmeras de segurança, documentos, provas periciais e demais elementos utilizados pela acusação.
O reconhecimento de uma pessoa como possível autora de um delito, por exemplo, deve observar as exigências legais e ser avaliado à luz do conjunto probatório.
A condenação criminal não pode decorrer de simples presunções ou suspeitas desacompanhadas de suporte probatório suficiente.
Receptação de veículos: quando o crime está caracterizado?
A receptação está prevista no artigo 180 do Código Penal e representa uma das principais questões jurídicas associadas à circulação de automóveis e motocicletas provenientes de crimes.
Na modalidade dolosa simples, o delito envolve condutas como adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que o agente sabe ser produto de crime, além de outras situações previstas no dispositivo.
Após a Lei nº 15.397/2026, a pena da receptação dolosa simples passou a ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Contudo, existe uma distinção fundamental: estar na posse de um veículo furtado ou roubado não significa, automaticamente, ter praticado receptação dolosa.
Para a responsabilização criminal, é necessário demonstrar o preenchimento dos elementos exigidos pela legislação, inclusive o conhecimento da origem criminosa do bem na modalidade dolosa.
Essa questão é especialmente importante quando o veículo foi adquirido mediante negociação particular, anúncio na internet ou intermediação de terceiros.
O comprador pode descobrir, somente depois da aquisição, que o automóvel possui restrição por furto ou roubo.
Nessas situações, a investigação deve examinar as circunstâncias efetivas da negociação, sem presumir a responsabilidade penal apenas pela existência de uma restrição criminal sobre o veículo.
Comprei um carro furtado sem saber. Posso responder por receptação?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes envolvendo a aquisição de veículos usados.
Imagine que uma pessoa encontre um automóvel anunciado na internet, entre em contato com o vendedor, realize o pagamento por transferência bancária e receba documentos aparentemente regulares.
Posteriormente, durante uma abordagem policial, descobre-se que o veículo possui registro de furto.
A existência dessa restrição pode justificar a investigação da procedência do automóvel, mas não comprova, isoladamente, que o comprador sabia da origem criminosa.
É necessário avaliar o preço negociado, a documentação fornecida, a identidade do vendedor, os comprovantes de pagamento, as conversas mantidas durante a transação e outros elementos relevantes.
Uma negociação realizada em circunstâncias aparentemente regulares pode apresentar características bastante diferentes de uma compra efetuada por valor manifestamente incompatível com o mercado, sem identificação do vendedor ou com documentos suspeitos.
O Código Penal, inclusive, diferencia a receptação dolosa da modalidade culposa.
Na receptação culposa, prevista no artigo 180, § 3º, o agente adquire ou recebe coisa que, pela natureza do objeto, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem a oferece, deveria presumir ser proveniente de crime.
Nessa hipótese, a pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas.
Portanto, nem todo caso envolvendo um veículo de origem criminosa permite automaticamente a imputação de receptação dolosa, tampouco se pode presumir a configuração da modalidade culposa sem examinar seus próprios requisitos legais.
A responsabilização depende das provas e das circunstâncias concretas.
Receptação qualificada: quando a atividade comercial agrava a situação?
O artigo 180, § 1º, do Código Penal prevê a receptação qualificada, relacionada a determinadas condutas praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial.
Essa modalidade pode envolver situações de aquisição, armazenamento, transporte, desmontagem, comercialização ou utilização de bens provenientes de crime, observados os requisitos específicos do tipo penal.
A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
O Código Penal também equipara à atividade comercial, para essa finalidade, determinadas formas de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquelas realizadas em residência.
Esse enquadramento pode ser discutido em investigações envolvendo revenda de automóveis, motocicletas, peças e componentes automotivos.
Contudo, a simples atuação profissional no comércio de veículos não autoriza a presunção de prática criminosa.
A configuração da receptação qualificada depende da comprovação dos elementos previstos em lei e da análise individualizada da conduta atribuída ao investigado.
Veículos clonados e adulteração de chassi ou placas: qual é a pena?
Outra infração frequentemente investigada em conjunto com os crimes de furto e receptação é a adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O artigo 311 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 14.562/2023, prevê como crime adulterar, remarcar ou suprimir, sem autorização do órgão competente, sinais identificadores de veículos e de seus componentes.
Esses sinais podem compreender números de chassi, motor, placas de identificação e outros elementos destinados à individualização do veículo.
A pena prevista no caput é de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
A legislação também alcança determinadas condutas relacionadas à aquisição, ao recebimento, ao transporte, à condução e à comercialização de veículos com sinais identificadores adulterados, desde que presentes os requisitos previstos nas respectivas modalidades.
É necessário distinguir a pessoa que efetivamente participou de uma adulteração daquela que apenas adquiriu ou utilizou o automóvel em circunstâncias posteriormente investigadas.
As provas precisam demonstrar a conduta imputada e os elementos subjetivos exigidos pela figura penal aplicável.
Uma acusação dessa natureza pode envolver documentos de transferência, histórico do veículo, laudos periciais, dados de identificação e registros de negociação.
A análise desses elementos é indispensável para a identificação da situação jurídica do investigado.
Operações policiais contra furto e receptação de veículos em Divinópolis e região
A importância regional desses crimes também pode ser observada nas investigações realizadas pelas instituições responsáveis pela persecução penal.
Em 14 de maio de 2026, o Ministério Público de Minas Gerais divulgou a deflagração da Operação Purgato, desenvolvida em conjunto com as Polícias Civil e Militar.
Segundo informações oficiais do MPMG, a operação envolvia investigações relacionadas a furto e roubo de veículos automotores, receptação, adulteração de sinais identificadores, associação criminosa e lavagem de capitais.
Foram expedidos oito mandados de prisão preventiva e 23 mandados de busca e apreensão, com diligências em municípios como Divinópolis, Nova Serrana, Itapecerica, Campo Belo, Passa Tempo, Pará de Minas e Belo Horizonte.
A dimensão da operação demonstra a complexidade que pode envolver investigações de crimes patrimoniais na região.
É necessário esclarecer, entretanto, que a existência de investigação, o cumprimento de mandados ou o oferecimento de denúncia não equivalem à comprovação definitiva de culpa.
A responsabilidade penal deve ser individualizada e demonstrada no processo, com observância do contraditório, da ampla defesa e das demais garantias constitucionais.
A Lei nº 15.397/2026 pode ser aplicada a crimes cometidos antes de maio de 2026?
A entrada em vigor de uma legislação que aumenta penas exige atenção especial ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
A mesma orientação encontra respaldo no artigo 2º do Código Penal.
A Lei nº 15.397/2026 entrou em vigor em 4 de maio de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Consequentemente, as penas mais severas introduzidas pela nova legislação não podem ser aplicadas retroativamente para prejudicar pessoas acusadas de fatos praticados antes de sua vigência.
Assim, se determinado furto ocorreu em 2025, não é juridicamente admissível aplicar a ele a pena mais gravosa estabelecida posteriormente apenas porque a investigação ou o julgamento aconteceu em 2026.
A definição da lei penal aplicável depende, portanto, da data da conduta investigada e das disposições legais pertinentes.
Esse aspecto possui relevância direta para a defesa criminal e para a correta dosimetria da pena.
Prisão em flagrante por receptação: é possível responder em liberdade?
A prisão em flagrante representa uma medida prevista na legislação processual penal, mas não equivale a uma condenação.
A Constituição Federal assegura garantias fundamentais às pessoas presas ou investigadas, incluindo o direito à assistência de advogado, ao silêncio, ao devido processo legal e à presunção de inocência.
Nos termos do Código de Processo Penal, a manutenção de uma prisão cautelar depende da presença dos requisitos legais.
A prisão preventiva, por exemplo, exige fundamentação concreta e observância dos pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP.
Quando ausentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, pode ser cabível a concessão de liberdade provisória, observadas as circunstâncias do processo.
Dependendo da situação, também podem ser discutidos o relaxamento de uma prisão ilegal, a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Em investigações por receptação de veículos, a existência de residência fixa, vínculos pessoais, circunstâncias da aquisição do automóvel e outros elementos podem ser relevantes, embora nenhum desses fatores, isoladamente, determine o resultado do pedido.
Cada situação exige análise jurídica individualizada.
Fui intimado pela Polícia Civil por suspeita de receptação. O que fazer?
O recebimento de uma intimação policial não significa que a pessoa tenha sido considerada culpada.
A investigação busca esclarecer os fatos, identificar possíveis autores e reunir elementos relacionados à infração penal.
Entretanto, declarações prestadas durante a fase investigativa podem influenciar o desenvolvimento do procedimento.
Por isso, é importante compreender a condição em que a pessoa será ouvida, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica antes de prestar esclarecimentos.
Nos casos envolvendo compra e venda de veículos, documentos como comprovantes de transferência bancária, registros de conversas, anúncios de venda, contratos e documentos do automóvel podem ser relevantes para a reconstrução dos fatos.
A preservação desses elementos deve ocorrer de forma legítima, sem alterações ou supressões.
O investigado possui direito ao silêncio e à não autoincriminação, sem que o exercício dessas garantias possa ser tratado como confissão de culpa.
A assistência jurídica desde o início do procedimento permite avaliar a regularidade dos atos investigativos e identificar eventuais medidas necessárias à preservação dos direitos da pessoa investigada.
Advogado criminalista em Divinópolis: a importância da defesa técnica
Em processos envolvendo furto, roubo, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos, a atuação da defesa exige conhecimento das normas penais e processuais, além de exame cuidadoso das provas.
Questões relacionadas ao conhecimento da origem ilícita de um bem, à identificação de possíveis autores, à legalidade de buscas e apreensões e à regularidade dos elementos probatórios podem influenciar diretamente o enquadramento jurídico e o julgamento.
A análise técnica também deve considerar a legislação vigente na data do fato, as circunstâncias da prisão e a existência de alternativas processuais legalmente cabíveis.
A defesa criminal não se resume à apresentação de manifestações em juízo. Ela envolve o acompanhamento da investigação, a verificação da legalidade dos procedimentos e a busca pela efetiva observância das garantias constitucionais.
Para pessoas investigadas em Divinópolis, Nova Serrana, Pará de Minas e outros municípios do Centro-Oeste mineiro, a orientação jurídica individualizada permite compreender as consequências do procedimento criminal e exercer adequadamente o direito de defesa.
A presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais de qualquer pessoa submetida à persecução penal, independentemente da natureza da acusação.
Perguntas frequentes sobre furto, roubo e receptação de veículos
Qual é a pena para receptação de veículo em 2026?
A receptação dolosa simples, prevista no artigo 180 do Código Penal, possui pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa após a Lei nº 15.397/2026. Outras modalidades de receptação possuem penas próprias.
Comprar um veículo roubado sem saber é crime?
O desconhecimento da origem criminosa pode afastar a configuração da receptação dolosa, mas a situação deve ser examinada concretamente, inclusive quanto à eventual presença dos requisitos da receptação culposa.
Quem é preso por receptação pode responder em liberdade?
Sim, dependendo das circunstâncias. A manutenção da prisão cautelar exige o preenchimento dos requisitos legais, e a situação deve ser analisada individualmente.
Qual é a diferença entre furto e roubo de veículo?
No furto, ocorre a subtração do bem sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. No roubo, existe violência, grave ameaça ou outro meio previsto no artigo 157 do Código Penal.
Qual é a pena para adulteração de placa ou chassi?
A modalidade prevista no caput do artigo 311 do Código Penal possui pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Outras situações previstas no mesmo dispositivo podem apresentar tratamento específico.
Quem compra um veículo clonado pode ser investigado?
Sim. A identificação de adulteração pode justificar investigação para apuração da origem do veículo e das circunstâncias de sua aquisição. Entretanto, a responsabilidade criminal exige a demonstração dos requisitos legais do delito imputado.
Quando procurar um advogado criminalista em Divinópolis?
A orientação jurídica pode ser buscada desde a fase inicial da investigação, especialmente diante de intimação policial, apreensão de veículo, prisão em flagrante ou recebimento de denúncia criminal.
Considerações finais
Os registros de furtos e roubos de veículos em Divinópolis demonstram a relevância dos crimes patrimoniais para a realidade regional.
Mesmo com a redução observada no primeiro semestre de 2026, o volume de ocorrências permanece significativo e justifica a atenção das instituições de segurança pública e da sociedade.
Paralelamente, as alterações introduzidas pela Lei nº 15.397/2026 tornam ainda mais importante a correta interpretação da legislação penal, especialmente diante do aumento de penas para furto, roubo e receptação.
O combate à criminalidade, entretanto, deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais que disciplinam a atuação estatal.
A gravidade de uma acusação não dispensa a produção de provas, o respeito ao devido processo legal e a individualização da responsabilidade penal.
Toda pessoa investigada ou acusada possui direito à defesa técnica, à presunção de inocência e ao julgamento fundamentado nas provas legitimamente produzidas.
A correta aplicação da lei penal exige equilíbrio entre a proteção da sociedade e a preservação dos direitos fundamentais.
Sobre o autor
Nabil Fernandes Hoblos é advogado criminalista, inscrito na OAB/MG 221.144, com atuação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.
À frente do Nabil Hoblos – Advocacia Criminal, com atuação profissional em Divinópolis/MG e região, dedica-se à defesa técnica em investigações policiais, ações penais, procedimentos relacionados à liberdade e execução penal.
Nabil Hoblos – Advocacia Criminal
Divinópolis – Minas Gerais
Site oficial: https://nh.adv.br/
Conteúdo jurídico de caráter exclusivamente informativo. As informações apresentadas não substituem a análise individualizada das circunstâncias de cada caso.
Referências e fontes consultadas