Entenda como funciona a remição por estudo e trabalho, quais comprovantes são necessários e por que os dias precisam ser reconhecidos no processo de execução.
Nabil Fernandes Hoblos (Nabil Hoblos), advogado criminalista, OAB/MG 221.144. Escritório principal em Divinópolis/MG. Site oficial: https://nh.adv.br/.
O estudo e o trabalho podem reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio da remição. Para quem está preso e para sua família, porém, uma dúvida permanece: como fazer essas atividades aparecerem no cálculo da execução?
A resposta começa pelos registros. É preciso identificar o período trabalhado, a frequência às aulas e as horas efetivamente cumpridas. Depois, esses elementos são submetidos ao juízo da execução, responsável por reconhecer os dias remidos, após ouvir o Ministério Público e a defesa.
A Lei de Execução Penal prevê um dia de remição a cada três dias de trabalho. No estudo, a proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias. As contas são diferentes e precisam respeitar os requisitos de cada atividade.
Nove dias de trabalho reconhecidos, por exemplo, correspondem a três dias de remição. No estudo, concentrar 12 horas em um único dia não atende à distribuição mínima prevista na lei. Antes de dividir a carga horária total por 12, é necessário conferir como as aulas ocorreram.
A regra geral do trabalho alcança os regimes fechado e semiaberto. A lei também prevê remição pelo estudo em regime aberto e durante o livramento condicional, nas hipóteses de ensino regular ou educação profissional. As disposições sobre remição alcançam ainda a prisão cautelar.
Quando há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, com certificação competente, o tempo a remir pelas horas de estudo recebe acréscimo de um terço. Esse aumento incide sobre a remição pelo estudo, e não sobre a pena inteira.
Trabalhar fora do estabelecimento prisional pode gerar remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. O STJ consolidou essa possibilidade na Súmula 562. A análise deve considerar a atividade exercida e sua comprovação, além das condições em que foi autorizada.
O ensino a distância também é admitido, mas exige cuidados antes da matrícula. No Tema Repetitivo 1.236, o STJ estabeleceu que o curso deve estar previamente integrado ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional. O credenciamento da instituição no MEC, isoladamente, é insuficiente: frequência e realização das atividades precisam ser comprovadas.
Em julgamento de setembro de 2026, no AgRg no HC 1.092.237/SC, a Sexta Turma reafirmou a necessidade de demonstrar as horas efetivamente estudadas. A carga horária anunciada no certificado não substitui o controle da participação do aluno.
A Resolução CNJ 391/2021 disciplina o reconhecimento das atividades educacionais. Por isso, antes de contratar um curso, é prudente verificar sua adequação às regras do sistema prisional e a forma de registro das aulas. A compra de um certificado não assegura remição.
No trabalho, interessam os registros dos dias de atividade, com identificação do período e do responsável pelas informações. No estudo, devem ser conferidos frequência, carga horária efetivamente cumprida e certificação. Quando o estudante está autorizado a estudar fora do estabelecimento, a lei exige comprovação mensal da frequência e do aproveitamento.
O artigo 129 da Lei de Execução Penal determina o envio mensal dos registros administrativos ao juízo. Também assegura à pessoa condenada acesso à relação de seus dias remidos. Essas informações permitem comparar a atividade realizada com o que já foi reconhecido.
Se faltar um mês ou houver divergência nas horas, a defesa pode pedir os registros correspondentes e apresentar a questão ao juízo. O pedido deve indicar o período discutido e os documentos que permitem esclarecê-lo. Uma declaração genérica, sem datas ou identificação da atividade, pode deixar dúvidas que precisam ser resolvidas.
Estudo e trabalho podem ser acumulados para remição, desde que sejam observadas a compatibilidade dos horários e as regras de jornada aplicáveis. A organização dos comprovantes deve permitir distinguir cada atividade, evitando sobreposição indevida.
O tempo remido é computado como pena cumprida. Por isso, seu reconhecimento pode repercutir nas datas de benefícios da execução. A progressão de regime, entretanto, depende também dos demais requisitos legais; a quantidade de dias remidos, sozinha, não determina uma data de saída.
Também é necessário acompanhar eventuais faltas graves. O artigo 127 permite ao juiz revogar até um terço do tempo remido. A fração aplicada exige fundamentação conforme as circunstâncias do caso, como reconhece o STJ, e a defesa pode discutir a decisão pelos meios cabíveis.
Conferir a remição envolve acompanhar a atividade desde o registro até sua inclusão no cálculo judicial. Com os períodos identificados e os documentos disponíveis, torna-se possível verificar o que já foi reconhecido, apontar omissões e pedir a análise dos dias ainda pendentes.
Data de conferência: 30/10/2026.
Nota de conferência: o texto consolidado da LEP foi consultado na Câmara dos Deputados. O conteúdo da Resolução CNJ 391/2021 foi conferido na indexação oficial do CNJ; a abertura direta do cadastro apresentou bloqueio temporário. O Tema 1.236 e os julgados sobre EAD foram conferidos na pesquisa oficial de jurisprudência do STJ.
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