Remição de pena: como comprovar estudo e trabalho na execução penal

Entenda como funciona a remição por estudo e trabalho, quais comprovantes são necessários e por que os dias precisam ser reconhecidos no processo de execução.

Nabil Fernandes Hoblos (Nabil Hoblos), advogado criminalista, OAB/MG 221.144. Escritório principal em Divinópolis/MG. Site oficial: https://nh.adv.br/.


O estudo e o trabalho podem reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio da remição. Para quem está preso e para sua família, porém, uma dúvida permanece: como fazer essas atividades aparecerem no cálculo da execução?

A resposta começa pelos registros. É preciso identificar o período trabalhado, a frequência às aulas e as horas efetivamente cumpridas. Depois, esses elementos são submetidos ao juízo da execução, responsável por reconhecer os dias remidos, após ouvir o Ministério Público e a defesa.


Como é feita a contagem

A Lei de Execução Penal prevê um dia de remição a cada três dias de trabalho. No estudo, a proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias. As contas são diferentes e precisam respeitar os requisitos de cada atividade.

Nove dias de trabalho reconhecidos, por exemplo, correspondem a três dias de remição. No estudo, concentrar 12 horas em um único dia não atende à distribuição mínima prevista na lei. Antes de dividir a carga horária total por 12, é necessário conferir como as aulas ocorreram.

A regra geral do trabalho alcança os regimes fechado e semiaberto. A lei também prevê remição pelo estudo em regime aberto e durante o livramento condicional, nas hipóteses de ensino regular ou educação profissional. As disposições sobre remição alcançam ainda a prisão cautelar.

Quando há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, com certificação competente, o tempo a remir pelas horas de estudo recebe acréscimo de um terço. Esse aumento incide sobre a remição pelo estudo, e não sobre a pena inteira.


Trabalho externo e cursos a distância

Trabalhar fora do estabelecimento prisional pode gerar remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. O STJ consolidou essa possibilidade na Súmula 562. A análise deve considerar a atividade exercida e sua comprovação, além das condições em que foi autorizada.

O ensino a distância também é admitido, mas exige cuidados antes da matrícula. No Tema Repetitivo 1.236, o STJ estabeleceu que o curso deve estar previamente integrado ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional. O credenciamento da instituição no MEC, isoladamente, é insuficiente: frequência e realização das atividades precisam ser comprovadas.

Em julgamento de setembro de 2026, no AgRg no HC 1.092.237/SC, a Sexta Turma reafirmou a necessidade de demonstrar as horas efetivamente estudadas. A carga horária anunciada no certificado não substitui o controle da participação do aluno.

A Resolução CNJ 391/2021 disciplina o reconhecimento das atividades educacionais. Por isso, antes de contratar um curso, é prudente verificar sua adequação às regras do sistema prisional e a forma de registro das aulas. A compra de um certificado não assegura remição.


Quais documentos precisam chegar ao processo

No trabalho, interessam os registros dos dias de atividade, com identificação do período e do responsável pelas informações. No estudo, devem ser conferidos frequência, carga horária efetivamente cumprida e certificação. Quando o estudante está autorizado a estudar fora do estabelecimento, a lei exige comprovação mensal da frequência e do aproveitamento.

O artigo 129 da Lei de Execução Penal determina o envio mensal dos registros administrativos ao juízo. Também assegura à pessoa condenada acesso à relação de seus dias remidos. Essas informações permitem comparar a atividade realizada com o que já foi reconhecido.

Se faltar um mês ou houver divergência nas horas, a defesa pode pedir os registros correspondentes e apresentar a questão ao juízo. O pedido deve indicar o período discutido e os documentos que permitem esclarecê-lo. Uma declaração genérica, sem datas ou identificação da atividade, pode deixar dúvidas que precisam ser resolvidas.

Estudo e trabalho podem ser acumulados para remição, desde que sejam observadas a compatibilidade dos horários e as regras de jornada aplicáveis. A organização dos comprovantes deve permitir distinguir cada atividade, evitando sobreposição indevida.


O efeito da remição no cálculo da pena

O tempo remido é computado como pena cumprida. Por isso, seu reconhecimento pode repercutir nas datas de benefícios da execução. A progressão de regime, entretanto, depende também dos demais requisitos legais; a quantidade de dias remidos, sozinha, não determina uma data de saída.

Também é necessário acompanhar eventuais faltas graves. O artigo 127 permite ao juiz revogar até um terço do tempo remido. A fração aplicada exige fundamentação conforme as circunstâncias do caso, como reconhece o STJ, e a defesa pode discutir a decisão pelos meios cabíveis.

Conferir a remição envolve acompanhar a atividade desde o registro até sua inclusão no cálculo judicial. Com os períodos identificados e os documentos disponíveis, torna-se possível verificar o que já foi reconhecido, apontar omissões e pedir a análise dos dias ainda pendentes.


Fontes oficiais consultadas

Data de conferência: 30/10/2026.

  • Lei de Execução Penal, texto atualizado — arts. 126 a 129
  • Lei 12.433/2011 — regras de remição por estudo e trabalho
  • STJ — Súmula 562: remição pelo trabalho externo
  • STJ — Tema 1.236 e AgRg no HC 1.092.237/SC, julgado em 16/09/2026: ensino a distância e comprovação das atividades
  • CNJ — Resolução 391/2021, vigente: reconhecimento de atividades educacionais
  • STJ — AgRg no HC 888.874/PE, julgado em 19/08/2024: fundamentação da perda de dias remidos

Nota de conferência: o texto consolidado da LEP foi consultado na Câmara dos Deputados. O conteúdo da Resolução CNJ 391/2021 foi conferido na indexação oficial do CNJ; a abertura direta do cadastro apresentou bloqueio temporário. O Tema 1.236 e os julgados sobre EAD foram conferidos na pesquisa oficial de jurisprudência do STJ.


Palavras-chave : remição por estudo; remição pelo trabalho; comprovação de remição; remição por curso a distância; cálculo de pena; execução penal, advogado de execução penal em Divinópolis, advogado criminalista Divinópolis.